000652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000652
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Questão processual, Facto não articulado, Nota de culpa, Prisão do arguido, Audiencia e defesa, Competencia, Audição do arguido, Nulidade insuprivel, Materia de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000082
Nr Documento: SAP19520508000652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14081194383b3c13802568fc0037fbc5
Sumário
Em processo disciplinar so constitui nulidade insuprivel a falta de audiencia do arguido, nos casos em que a lei a impuser. Constitui materia de facto, estranha a competencia do tribunal pleno, a averiguação das condições de liberdade em que o arguido formulou a sua defesa. A competencia pertence ao dominio do direito adjectivo, não objectivando, portanto, recurso de revista.