003518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003518
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Carreira regular, Concessão, Preferencia, Interesse publico, Imposição de carreira, Poder discricionario, Concorrencia, Competencia do ministro das comunicações
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027375
Nr Documento: SA119510330003518
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23b7418948928a75802568fc0037d193
Sumário
As disposições dos artigos 101 e 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, aprovado pelo Decreto n. 37272, não são aplicaveis a concessão de uma carreira regular outorgada nos termos do artigo 97 do mesmo regulamento. A faculdade atribuida ao Ministro das Comunicações de autorizar carreiras que deem lugar a concorrencia com outras carreiras envolve uma apreciação discricionaria das necessidades que justificam essa concessão. A graduação de preferencias na concessão de uma carreira regular pressupõe a existencia de mais de um pedido de concessão.