As disposições dos artigos 101 e 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, aprovado pelo Decreto n. 37272, não são aplicaveis a concessão de uma carreira regular outorgada nos termos do artigo 97 do mesmo regulamento.
A faculdade atribuida ao Ministro das Comunicações de autorizar carreiras que deem lugar a concorrencia com outras carreiras envolve uma apreciação discricionaria das necessidades que justificam essa concessão.
A graduação de preferencias na concessão de uma carreira regular pressupõe a existencia de mais de um pedido de concessão.