I- Apenas se a materia de facto provada pelas instancias não for de qualquer modo, suficiente para alicerçar a decisão de direito, e que o Supremo Tribunal de Justiça pode fazer voltar o processo a 2 instancia, para que a materia de facto seja ampliada nos pontos omissos.
II- Comete o crime de injurias previsto e punido pelo artigo 165 do Codigo Penal, quem injuriar outrem, dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra e consideração.
III- Aquele crime sera agravado se o ofendido for funcionario, e depende de queixa do ofendido.
IV- Conforme o disposto no artigo 371 do Codigo Penal, para efeitos da lei penal a expressão funcionario abrange o funcionario civil e o agente administrativo.
V- Segundo o Codigo Administrativo os veterinarios municipais são considerados funcionarios.
VI- Apelidar de "garoto incompetente e inconsciente", um medico veterinario, que esta a actuar com a autoridade municipal, e que rejeita animais para abate, e por em duvida não so a sua dignidade e honra pessoais, como a propria função publica que esta a exercer, actuando assim, quem o ofender, no crime previsto e punido pelo artigo 165 do Codigo Penal.