027032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027032
ACORDAO
Descritores: Ordem de serviço, Caixa geral de depósitos, Despacho homologo, Ministro das finanças, Previdência, Pessoal da caixa geral de depósitos, Publicação, Notificação, Prazo de recurso contencioso, Caducidade
Sumário
I - Publicitado através de uma ordem de serviços da Caixa Geral de Depósitos um despacho do Ministro das Finanças, que aprovou um regime de previdência dos empregados da mesma Caixa, homologando-o, é a contar da data dessa publicação que se conta o prazo do recurso contencioso, nos termos dos artigos 28, n.1, a), e 29, ns. 1 e 3, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, valendo a publicação da ordem de serviço como notificação do despacho ministerial. II - Ultrapassado o prazo previsto nas citadas disposições legais, verifica-se a caducidade do direito de recorrer contenciosamente do referido despacho ministerial, independentemente da sua caracterização como acto administrativo.