036922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 036922
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional, Âmbito do recurso contencioso, Poderes de cognição, Questão nova, Inconstitucionalidade material, Princípio da igualdade, Deficiente das forças armadas, Graduado, Pensão de militares, Pensão de reforma
Sumário
I - Em recurso jurisdicional de sentença que decidiu recurso contencioso não pode o Supremo Tribunal Administrativo apreciar questão nova que não seja de conhecimento oficioso. II - No recurso contencioso o Tribunal Administrativo só conhece de questões de constitucionalidade cuja decisão contenda com a legalidade do acto impugnado. III - Não enferma de inconstitucionalidade o art. 4 do DL n. 295/73.