003637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003637
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Carreira regular, Concessão, Concorrencia, Deferimento condicionado, Poder discricionario, Repartição do trafego, Alteração de horarios, Recurso contencioso, Alegação de desvio de poder
Sumário
A concessão de novas carreiras automoveis e a imposição de contratos de combinação de serviço entre os concessionarios e de conjugação de horarios de carreiras interurbanas, nos termos da base IV da Lei n. 2008, de 7 de Setembro de 1945, e dos artigos 83, 89 e 140, paragrafo 1, do Regulamento de Transportes em Automoveis, são actos discricionarios da Administração, impugnaveis somente mediante arguição de desvio de poder. A repartição de trafego entre empresas titulares de novas concessões e empresas afectadas pela autorização destas pode fazer-se mediante o estabelecimento de horarios que obriguem as viaturas de cada carreira a circular em sentidos opostos durante as horas de movimento.