017290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017290
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Recurso para a auditoria administrativa, Empresa publica, Instituto publico, Autonomia administrativa, Acto administrativo definitivo e executorio, Serviço personalizado do estado, Epac
Recorrente: Comp de Moagem Lisbonense Sarl
Recorridos: Epac-emp Publica de Abastecimento de Cereais
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004421
Nr Documento: SA119830203017290
Data de Entrada: 10/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa7d5f9f22ea54dc802568fc00383971
Sumário
I - A EPAC e uma empresa publica que se integra na categoria de serviço publico personalizado do Estado, dotado de autonomia administrativa. II - Por força do n.1 do art.15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e da competencia do Supremo Tribunal Administrativo, e não da auditoria, o conhecimento de recurso contencioso interposto de acto do seu orgão dirigente.