036578 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 036578
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Quesito novo, Anulação de julgamento, Poderes de cognição, Autoria moral, Cumplicidade, Provocação, Perdão, Homicidio voluntario
Decisão: Negado provimento. Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003345
Nr Documento: SJ198205260365783
Referência Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63ff094d89d91294802568fc003966ed
Sumário
I - So um quesito indispensavel ( artigos 650 n. 2 alinea f) e 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil ), essencial para a boa decisão da causa ( artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal ), pode levar a anulação do julgamento. II - O regime do quesito adicional ( artigo 502 do Codigo de Processo Penal ) e o mesmo dos demais. Portanto, a sua materia ha-de constar da pronuncia, da defesa ou resultar da discussão da causa e, neste caso, so para beneficio do reu.