I- O estabelecimento de uma relação de causalidade entre um certo facto e a doença de que padece o recorrente, como juizo de pericia medica situa-se no ambito da chamada discricionaridade tecnica.
II- Desde que do processo não contem elementos de prova que invalidem a conclusão obtida por um juizo de caracter tecnico, improcede o erro nos pressupostos baseado na desconformidade de tal juizo com a realidade.
III- Para a qualificação de DFAA e necessario verificar que o serviço prestado pelo militar o foi em condições de ser ultrapassado o risco normal da prestação do simples serviço militar, referindo-se assim a verificação de situações de risco agravado, como resulta dos n. 2 e 3 do art. 2 do D.Lei 43/76, de 20 de Janeiro.