0049281 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0049281
ACORDAO
Descritores: Arrendamento por curto período, Praias, Denúncia do contrato, Acção de despejo, Respostas aos quesitos, Alteração, Prova, Documento, Prova testemunhal, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001025
Nr Documento: RL199205050049281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4110aa0f9de30d1380256803000071fc
Sumário
I - As respostas aos quesitos só poderão ser alteradas na Relação nos precisos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Não é admissível prova testemunhal quando o facto deva ser ou esteja provado por documento. Mas já o é para o efeito de desfazer dúvidas de interpretação de um contrato ainda que escrito.