0049281 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0049281
ACORDAO
Descritores: Arrendamento por curto período, Praias, Denúncia do contrato, Acção de despejo, Respostas aos quesitos, Alteração, Prova, Documento, Prova testemunhal, Admissibilidade
Sumário
I - As respostas aos quesitos só poderão ser alteradas na Relação nos precisos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Não é admissível prova testemunhal quando o facto deva ser ou esteja provado por documento. Mas já o é para o efeito de desfazer dúvidas de interpretação de um contrato ainda que escrito.
Texto
N