9741095 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9741095
ACORDAO
Descritores: Alcoolémia, Condução sob o efeito de álcool, Dolo necessário, Pena privativa da liberdade, Medida de segurança, Cassação da licença de condução, Pena de prisão, Suspensão da execução da pena, Prevenção geral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022866
Nr Documento: RP199802119741095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f94b5656276464388025686b006709d6
Sumário
I - Atento o grau de alcoolémia apresentado pelo arguido na condução de veículo automóvel - 2,93 g/l -, o dolo necessário revelado, a anterior condenação por condução sob o efeito do álcool, justifica-se a aplicação da pena de oito meses de prisão pelo crime do artigo 292 do Código Penal e a cassação da licença de condução por um período de 3 anos. E porque com a aplicação desta medida de segurança ficam satisfeitas as necessidades de prevenção geral, é viável a suspensão da execução da pena de prisão pelo período de 4 anos.