No processo de condicionamento industrial constitui vicio de forma, por ofensa do preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, a falta de menção, na memoria descritiva e justificativa, de alguma ou algumas das indicações que, a face do citado preceito legal, ela deve obrigatoriamente conter.
Em materia de condicionamento industrial encontra-se viciada de desvio de poder a autorização concedida tendo em vista apenas observar o mesmo criterio anteriormente adoptado num caso que se considerava semelhante.