004459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004459
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Processo de condicionamento industrial, Requerimento, Memoria descritiva e justificativa, Vicio de forma, Desvio de poder, Fim legal, Progresso ou equilibrio da economia, Fim principalmente determinante
Sumário
No processo de condicionamento industrial constitui vicio de forma, por ofensa do preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, a falta de menção, na memoria descritiva e justificativa, de alguma ou algumas das indicações que, a face do citado preceito legal, ela deve obrigatoriamente conter. Em materia de condicionamento industrial encontra-se viciada de desvio de poder a autorização concedida tendo em vista apenas observar o mesmo criterio anteriormente adoptado num caso que se considerava semelhante.