004459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004459
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Processo de condicionamento industrial, Requerimento, Memoria descritiva e justificativa, Vicio de forma, Desvio de poder, Fim legal, Progresso ou equilibrio da economia, Fim principalmente determinante
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026720
Nr Documento: SA119551028004459
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/183c80ecad9d79c8802568fc0037cc4b
Sumário
No processo de condicionamento industrial constitui vicio de forma, por ofensa do preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, a falta de menção, na memoria descritiva e justificativa, de alguma ou algumas das indicações que, a face do citado preceito legal, ela deve obrigatoriamente conter. Em materia de condicionamento industrial encontra-se viciada de desvio de poder a autorização concedida tendo em vista apenas observar o mesmo criterio anteriormente adoptado num caso que se considerava semelhante.