004614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004614
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Acto de admissão, Conhecimento de merito, Ambito do recurso, Vicios não invocados na 1 instancia, Excesso de pronuncia, Medico municipal, Preferencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026821
Nr Documento: SA119551202004614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc6e95bcd1caf514802568fc0037cca0
Sumário
Conhece de questão de que não podia tomar conhecimento o tribunal que aprecia a legalidade do acto de admissão a concurso, se aquela legalidade não foi atacada no recurso interposto da nomeação. No provimento de medicos municipais não podem ser aproveitados para o efeito da primeira preferencia estabelecida no 3 grupo os serviços prestados como medico militar, embora o possam ser para a segunda, se o foram em hospital militar.