0077875 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0077875
ACORDAO
Descritores: Cheque ante-datado, Queixa do ofendido, Dolo, Legitimidade do ministério público, Lesado, Pena, Limite máximo da pena, Limite mínimo da pena, Circunstâncias atenuantes, Suspensão da execução da pena, Crime semi-público, Legitimidade, Crime público
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001732
Nr Documento: RL199507110077875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/877b234a57efd7108025680300048385
Sumário
I - Com o DL 454/91 de 28 de Dezembro o crime de cheque sem provisão passou a ter natureza pública, pelo que a queixa do ofendido nenhum relevo assume, quanto à legitimidade do MP. II - A suspensão da execução da pena deve ser afastada face aos antecedentes criminais e o decurso de longo tempo decorrido sobre a emissão de cheque sem provisão sem que este tenha sido pago.