036827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 036827
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Agravantes, Uso de arma de fogo, Atenuantes, Arrependimento, Atenuação extraordinária da pena, Atenuação da pena, Culpa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026302
Nr Documento: SJ198212150368273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95de35e66595b837802568fc003b145f
Sumário
I - Quem mata outrem, servindo-se de arma contra adversário desarmado, incorre em circunstância aparente do crime de homicídio voluntário. II - Só em face do especial valor das circunstâncias atenuantes provadas é lícito ao juíz atenuar extraordinariamente a pena. III - O arrependimento pouco ou nada pode beneficiar um criminoso que, além de não confessar o crime de que é acusado se abalança a distorcer a verdade. IV - A atenuação ordinária da pena, como a extraordinária, há-de resultar de um juízo favorável sobre a culpabilidade do agente.