Com a publicação do Decreto-Lei n. 37851 os terceiros-assistentes do quadro do Instituto Nacional do Trabalho e Previdencia passam a segundos-assistentes, e não a primeiros-assistentes.
O recurso hierarquico e meio inadequado para impugnar portaria que nomeia um funcionario para certo lugar.
O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo do acto recorrido.
O funcionario que ha mais de dois anos se encontre na situação de licença ilimitada tera de dar cumprimento ao disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 34945 para poder reingressar no serviço.