003604 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003604
ACORDAO
Descritores: Instituto do trabalho previdencia e acção social, Quadro de pessoal, Segundo assistente, Nomeação, Portaria, Recurso hierarquico, Ambito do recurso contencioso, Funcionario publico, Licença ilimitada, Regresso ao serviço efectivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027640
Nr Documento: SA119511221003604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2c3ea0b0daba1a9802568fc0037d353
Sumário
Com a publicação do Decreto-Lei n. 37851 os terceiros-assistentes do quadro do Instituto Nacional do Trabalho e Previdencia passam a segundos-assistentes, e não a primeiros-assistentes. O recurso hierarquico e meio inadequado para impugnar portaria que nomeia um funcionario para certo lugar. O ambito do recurso contencioso e determinado pelo conteudo do acto recorrido. O funcionario que ha mais de dois anos se encontre na situação de licença ilimitada tera de dar cumprimento ao disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 34945 para poder reingressar no serviço.