041003 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041003
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Prevenção especial, Introdução em casa alheia, Furto qualificado, Dolo, Dano, Valor consideravelmente elevado, Factos novos, Recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004065
Nr Documento: SJ199009260410033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b93ef8782fa8d26e802568fc0039747d
Sumário
I - Para a suspensão de execução da pena e essencial que o Tribunal, atendendo a personalidade do arguido, sua conduta anterior e posterior e circunstancias do crime, fique convencido que a simples censura do facto e a ameaça da pena são suficientes para que o arguido não volte a delinquir. II - Os factos novos alegados no recurso não podem ser considerados ja que do Supremo Tribunal de Justiça apenas compete aceitar os que veem fixados e, sobre estes, e apenas sobre estes, fazer a censura devida sobre a qualificação e valoração juridicas que foram operadas.