I- Atribuida por despacho uma reserva com determinada area, pontuação e localização a dois contitulares, ha que entender que tal despacho foi revogado por outro proferido posteriormente que atribui a um so dos anteriores reservatarios uma reserva com diferente area, pontuação e localização.
II- A atribuição da nova reserva deve obedecer as formalidades prescritas no Dec-Lei 81/78.
III- Não foi dado cumprimento ao disposto no artigo 10 do Dec-Lei 81/78 se os serviços regionais se limitaram a comunicar a empresa agricola explorante a pretensão do reservatario apenas quanto a localização da reserva, antes de ter sido elaborada a informação tecnica e juridica a que se refere o artigo 9 do mesmo diploma.