014886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014886
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Processo de reserva, Revogação por substituição, Formalidade essencial, Comunicação a empresa agricola explorante, Demarcação de reserva, Informação da direcção regional de agricultura, Informação tecnico-juridica, Vicio de forma
Sumário
I - Atribuida por despacho uma reserva com determinada area, pontuação e localização a dois contitulares, ha que entender que tal despacho foi revogado por outro proferido posteriormente que atribui a um so dos anteriores reservatarios uma reserva com diferente area, pontuação e localização. II - A atribuição da nova reserva deve obedecer as formalidades prescritas no Dec-Lei 81/78. III - Não foi dado cumprimento ao disposto no artigo 10 do Dec-Lei 81/78 se os serviços regionais se limitaram a comunicar a empresa agricola explorante a pretensão do reservatario apenas quanto a localização da reserva, antes de ter sido elaborada a informação tecnica e juridica a que se refere o artigo 9 do mesmo diploma.