I- O artigo 651 do Codigo de Processo Civil trata das causas de adiamento da audiencia de discussão e julgamento, que não do adiamento da inquirição de testemunhas, regulado no artigo 630 do mesmo Codigo.
II- O principio da audiencia contraditoria não exige que a parte, uma vez notificada para os actos de preparação e produção das provas constituidas, intervenha efectivamente nesses actos.
III- Os actos judiciais podem praticar-se fora do horario de funcionamento das secretarias.
IV- E licito ao tribunal, em acção de investigação de paternidade de menor, ouvir a mãe deste em declaração.
V- Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se acerca da contradição de respostas aos quesitos.
VI- Não impugnada a veracidade da letra e/ou da assinatura de um documento pela parte contra quem ele e apresentado, o documento adquire a força probatoria estabelecida pelo artigo 376 do Codigo Civil.
VII- Litiga de ma fe o reu que, em acção de investigação de paternidade, nega a existencia de namoro e a pratica de relações sexuais com a mãe do investigante, se esses factos se provarem.