I- Quem, com intenção de matar se dirige a outrem, procurando-a, e, uma vez encontrada lhe dispara à queima-roupa 3 tiros de pistola, comete um crime de homicídio voluntário do artigo 131 do Código Penal de 1982.
II- Aquele crime é qualificado, por uso de arma de fogo não proibida e não registada, consistindo na prática de um crime de perigo comum.
III- Na reincidência o elemento fundamental é o desrespeito, por parte do delinquente, da solene advertência contida na sentença anterior.
IV- A reincidência tem como único efeito a agravação do limite mínimo da pena em um terço.