036826 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 036826
ACORDAO
Descritores: Homicídio, Homicídio qualificado, Uso de arma de fogo, Uso de arma proibida, Uso de arma não manifestada, Agravantes, Crime de perigo, Reincidência, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026299
Nr Documento: SJ198201050368263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71c576fabf66f0ce802568fc003b1065
Sumário
I - Quem, com intenção de matar se dirige a outrem, procurando-a, e, uma vez encontrada lhe dispara à queima-roupa 3 tiros de pistola, comete um crime de homicídio voluntário do artigo 131 do Código Penal de 1982. II - Aquele crime é qualificado, por uso de arma de fogo não proibida e não registada, consistindo na prática de um crime de perigo comum. III - Na reincidência o elemento fundamental é o desrespeito, por parte do delinquente, da solene advertência contida na sentença anterior. IV - A reincidência tem como único efeito a agravação do limite mínimo da pena em um terço.