010236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010236
ACORDAO
Descritores: Portaria de expropriação, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Falta de objecto, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso gracioso, Recurso hierarquico, Reforma agraria
Recorrente: Melo , Maria e Outros
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAP.
Nr Convencional: JSTA00008676
Nr Documento: SA119800320010236
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd2cef038dc59bfb802568fc00387861
Sumário
I - A expropriação decretada pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob a forma da portaria, e um acto definitivo e executorio, insusceptivel das reacções graciosas previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho. II - So pode imputar-se ao silencio do orgão administrativo a formulação de acto tacito quando esse orgão tenha, legalmente, o poder e o dever de decidir. III - Carece de objecto o recurso contencioso contra a conduta passiva do orgão da Administração, solicitado a pronunciar-se sobre a portaria de expropriação a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho.