020771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 020771
ACORDAO
Descritores: Função publica, Concurso de provimento, Assessor, Funcionario ultramarino, Tempo de serviço, Carreira do mesmo tipo, Carreira tecnica superior, Quadro geral de adidos, Despacho normativo
Recorrente: Montenegro , Antonio
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/11/25.
Nr Convencional: JSTA00015035
Nr Documento: SA119850704020771
Data de Entrada: 10/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40fb935af29e7b84802568fc00371efa
Sumário
I - Não pode candidatar-se ao concurso para provimento de vagas de assessor o funcionario que na ex-administração ultramarina não tenha completado o tempo legalmente necessario em funções correspondentes as que caracterizam a carreira tecnica superior. II - Não enferma de ilegalidade a interpretação restritiva contida no n. 5 do Desp. Norm. 202/80, de 10-7, com referencia a norma do n. 2 do art. 8 do Dec.-Lei 191-C/79.