004292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 004292
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Mercadoria escondida e não manifestada, Apreensão de mercadorias, Mercadoria em circulação, Motorista profissional, Taxi, Dolo, Infracção aduaneira
Sumário
I - A apreensão de mercadoria sujeita a direitos, efectuada dentro do cais, escondida no porta- -bagagem de um taxi, com o proposito de a fazer passar pela alfandega sem a sujeitar a despacho, constitui tentativa de descaminho. II - O condutor do taxi, que desconhecia a natureza e a proveniencia da mercadoria e foi convencido de que se tratava de mercadoria regional, não cometeu qualquer infracção.