I- A apreensão de mercadoria sujeita a direitos, efectuada dentro do cais, escondida no porta- -bagagem de um taxi, com o proposito de a fazer passar pela alfandega sem a sujeitar a despacho, constitui tentativa de descaminho.
II- O condutor do taxi, que desconhecia a natureza e a proveniencia da mercadoria e foi convencido de que se tratava de mercadoria regional, não cometeu qualquer infracção.