004492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004492
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira, Circulação condicionada, Factura, Guia de remessa, Acumulação de infracções, Assalariado, Servente, Agravante especial
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018978
Nr Documento: SA419680501004492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1382177dc08067f3802568fc003747da
Sumário
I - A mercadoria de origem estrangeira que não passou ao poder do consumidor encontra-se em contrabando quando não for feita a prova da sua licita entrada no Pais. II - A mercadoria de circulação condicionada, desacompanhada das competentes guias ou facturas, encontra-se em transgressão. III - As duas infracções não provocam agravação por acumulação. IV - Um servente assalariado de um serviço publico não e considerado dos agentes compreendidos no n. 5 do artigo 15 do Contencioso Aduaneiro se não se demonstrou ser assalariado permanente.