O descritor "Ação de reivindicação" classifica 176 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2012 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I - Da articulação dos arts. 425º e 651º, n.º1, ambos do CPC, resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende...
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão directamente relacionados com othema decidendum e simultaneamente ditam a solução...
Se os factos dados como provados não são suficientes para que se dê como verificado o elemento objectivo — corpus —, não faz sentido discutir-se se deve ou não dar-se como verificado o elemento...
Sumário:1 1 - A habilitação demonstra a aquisição, por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou complexo de direitos ou situações jurídicas, operando a modificação subjectiva da...
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito de propriedade, impondo ao autor o ónus de provar o facto jurídico aquisitivo do direito real invocado, bem como a posse ou detenção...
I - É nula a sentença, na parte afectada, quando o pedido foi dirigido a algo e a decisão versou outra coisa, um quid a que a pretensão era alheia. II - A falta de relevância dos factos impugnados...
- Após reformulação da sentença na sequência de anulação determinada ao abrigo do disposto no art. 662º, nº 2, al c), do C.P.C., o novo recurso da mesma não pode incidir sobre questões que,...
A presunção do artigo 7.º do Código do Registo Predial diz apenas respeito à inscrição, não aos elementos descritivos do prédio, como a área, confrontações e/ou limite dos imóveis registados.
I. Para que uma decisão projecte a sua autoridade de caso julgado em acção posterior, é necessário que se verifique uma situação de prejudicialidade entre os respectivos objectos, ou seja, que a...
A realidade que releva para aferir da competência do tribunal em razão da matéria é constituída pelo pedido e pela causa de pedir, nos termos em que foram configurados pelo autor na petição.
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