O descritor "Crime de ameaça" classifica 76 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O mal futuro opõe-se ao mal iminente. Assim, não comete o crime de ameaça quem ameaça com um mal iminente pois, nesse caso, aquilo que se verifica é já um acto de execução daquilo que o agente...
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Tanto o crime de ameaça como o crime de coacção, tipificados, respectivamente, no art. 153º e no art. 154º do CP tutelam a liberdade de autodeterminação...
I – A «ameaça» a que se refere o art. 153.º/1, do CP, resolve-se num mal que, por sua vez, terá de se referir à prática de certos crimes contra a pessoa ou seus bens patrimoniais, sendo relevante a...
1. A ameaça - para efeitos de subsunção ao tipo legal de crime em causa - é adequada sempre que, de acordo com as regras da experiência comum, seja susceptível de ser tomada a sério pelo ameaçado...
1. A verificação do tipo de crime de ameaça não exige que a conduta do agente provoque efectivo medo, receio ou inquietação, bastando-se com a sua idoneidade para atingir esse resultado,...
1. Atento o facto de ter proferido a sentença em data posterior à entrada em vigor da Lei da Amnistia de 2023, cabe ao Tribunal a quo pronunciar-se sobre a sua aplicabilidade, desde logo, quando...
1. O preenchimento do crime de ameaça não exige que o ameaçado se encontre presente quando a ameaça é proferida. 2. O agente tanto pode efetuar a ameaça direta e pessoalmente como servir-se para o...
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na impugnação restrita da matéria de facto, evidenciando o próprio texto da decisão recorrida que o Tribunal recorrido, na fundamentação da matéria de...
I - A expressão “eu mato-te”, proferida pelo arguido empunhando um cutelo e acompanhada de pancadas desferidas no corrimão, não se esgota no anúncio de um mal presente e iminente, e não afasta o...
I - No crime de ameaça (art.º 153.º, do CP), exige-se o anúncio de um mal futuro, dependente da vontade do agente, determinado ou determinável e reconduzível à prática de crime contra bens jurídicos...
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