O descritor "Mal futuro" classifica 40 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2009 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Para saber se estamos perante um anúncio de um “mal futuro” que se projeta na liberdade de ação e de decisão futura (visando, portanto, o agente limitar ou coartar a liberdade pessoal do visado),...
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I. Para ser conhecida, pelo Tribunal de recurso, a impugnação ampla da matéria de facto (erro de julgamento), uma das formas de impugnação da matéria de...
1. Em situação ocorrida no âmbito de um litígio pendente, e alvo de processo entre as partes, quando no decorrer de dois encontros em que o arguido se dirige verbalmente ao assistente dizendo-lhe que...
I – Para o preenchimento do conceito de ameaça, previsto no artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, torna-se necessário que se anuncie um mal futuro, cuja execução não seja iminente. II – A expressão...
I - A expressão “hei-de te matar”, desacompanhada de actos de execução ou de início de execução, configura o crime de ameaça, porque encerra a ideia não de um momento presente mas futuro, de modo a...
I – Qualquer acto que se inclua nos exemplos descritos no tipo legal do artigo 291º do Código Penal constitui uma violação grosseira dessa circulação pois a violação grosseira das regras de condução...
I - Através da incriminação da ameaça no artigo 153º do CP, pretendeu o legislador reprimir jurídico-penalmente os ataques ou afetações ilícitas da liberdade individual de decisão e de ação,...
I – A remissão para o regime do processo civil operada pelo artigo 228.º, n.º 1, do Código de Processo Penal abrange apenas os pressupostos substantivos que alicerçam o decretamento do arresto...
I – Com a exigência de que o mal tem de ser futuro, quer-se significar que o mal objeto da ameaça não pode ser iminente, pois que, nessa situação, estar-se-á perante uma tentativa de execução do...
I – Estaremos perante mal futuro, indispensável à ocorrência do crime de ameaça, sempre que nada – na descrição factual – permita assentar numa execução iminente, ou seja, desde que não se assista já...
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