O descritor "Crime de descaminho" classifica 13 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O crime de descaminho visa punir os atos praticados por qualquer pessoa que se destinem a impedir ou descaminhar a coisa do fim que justificou a sua colocação sob a custódia da autoridade...
Ofendido, para efeitos de constituição de assistente nos crimes de dano, é o titular do património que foi diretamente prejudicado pela invocada ação delituosa do arguido, pois é esse património que...
I - Através do crime de descaminho ou destruição de objetos colocados sob o poder público, pretende-se punir os atos praticados por qualquer pessoa que se destinem a impedir ou descaminhar a coisa do...
I - O crime de descaminho, previsto no art. 355º do C. Penal, protege a autonomia intencional do Estado, concretizada através da ideia de inviolabilidade das coisas sob custódia pública, e as...
I) No conceito de “subtração ao poder público” incluído no tipo objetivo do crime de descaminho, previsto no art. 355º do Código Penal, cabem as condutas que sonegam o objeto ao poder público a que...
I – Para que o não cumprimento da apresentação dos bens no prazo concedido possa emergir como “ subtração” dos bens e tornar-se passível de constituir a acção típica do crime de descaminho (artº 355º...
1.No crime de descaminho p. e p. pelo artº 355º do cód. penal, o legislador pretende tutelar o “bem jurídico da sua autonomia intencional”, visando evitar que seja violado o destino dado pelo mesmo a...
A conduta do fiel depositário que muda de residência e transfere os bens para outro local, sem comunicar, não é suficiente para se concluir que houve destruição, danificação, inutilização ou...
I – O ofendido pode requerer a sua constituição como assistente no caso de suspensão provisória do processo antes de o inquérito ser encerrado. II – No crime de descaminho o exequente tem...
I – A ação típica do crime de Descaminho ou destruição de objetos colocados sob o poder público, do art. 355.º, do Cód. Penal, consiste em destruir, danificar ou inutilizar, total ou parcialmente, ou...
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