O descritor "Crime de perigo concreto" classifica 15 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2009 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário I – A conduta negligente do sinistrado, ainda que com relevância para a produção do evento, não exclui a responsabilidade do agente, exceto se aquele tiver atuado com negligência grosseira...
I - O dolo do crime de infração de regras de construção do n.º 1-a do artigo 277º consiste no conhecimento e vontade de infração de uma regra (conduta) e criação de perigo para a vida, para a...
I – No tipo objetivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário p. e p. pelo artigo 291º, do Código Penal estão previstos dois grupos de comportamentos que no âmbito da circulação rodoviária...
I - No caso vertente, escapou ao domínio de imputação aos sócios gerentes o acompanhamento, fiscalização e decisão sobre o modo de execução da obra em questão, pelo que não podiam antecipar, criar,...
I – A caducidade do direito de liquidar impostos reconhecido à Autoridade Tributária constitui um modo de extinção da obrigação fiscal no âmbito estritamente tributário, pelo que só tem relevância...
I - O prazo de prescrição do direito à indemnização, previsto no art.º 498º do Código Civil, seja o prazo normal, previsto no seu nº 1, seja o mais longo previsto no nº 3, conta-se “da data em que o...
I – Para o preenchimento do tipo de crime de condução perigosa de veículo, terá de resultar dos vários comportamentos um perigo concreto para a vida, integridade física, ou para bens patrimoniais...
I – A medicação não eleva a taxa de álcool no sangue, antes podendo potenciar os efeitos que a sua ingestão causa (como sejam a descoordenação sensorial e motora, a diminuição da acuidade visual, da...
I - O crime de Fraude fiscal, do art. 103.º, do RGIT, é um crime de "resultado cortado" pois a obtenção de vantagem patrimonial ilegítima não é elemento do tipo (apenas releva para efeitos de...
I - O artigo 88° do RGIT tipifica o crime de frustração de créditos, em duas modalidades distintas: - As condutas do n.º 1, do próprio obrigado tributário, traduzem-se em alienar, danificar,...
Outros descritores frequentemente associados