O descritor "Fundamentação da decisão" classifica 69 acórdãos de 8 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2000 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – Por força do art. 640º do CPC, o recorrente, na impugnação da matéria de facto, tem um triplo ónus que, não sendo cumprido, importa a rejeição do recurso da...
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais apresenta dois escopos, a saber: convencer os interessados do bom fundamento e da correção da...
I - Nas decisões cautelares proferidas ao abrigo do disposto nos art.ºs 37º e 92º, da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, porque urgentes e provisórias, não se exige o mesmo tipo de...
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) - Não se podem importar para o regime jurídico contra-ordenacional as exigências do direito penal, nomeadamente as exigências de fundamentação das...
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. As sentenças ou acórdãos judiciais, enquanto actos decisórios, carecem necessariamente de fundamentação, através da enumeração ou especificação da...
I - A licença de saída jurisdicional é uma licença de liberdade temporária, inserida na execução da pena, que não a modifica nem extingue. II - Na decisão sobre a concessão de licença de saída...
I - Em sede recurso, só é admissível a junção de documentos com cuja relevância a parte não podia contar em momento anterior: ou pela ocorrência de factos naturalísticos supervenientes ou pelo...
I – Para que a decisão arbitral esteja suficientemente fundamentada, necessário se torna que o decisor transmita, de forma percetível, o raciocínio que elaborou no sentido da bondade da decisão...
A natureza do processo tutelar cível, de jurisdição voluntária, norteado por critérios de oportunidade e de conveniência, e não por critérios de legalidade estrita, não dispensa o dever de...
(artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. O erro na forma do processo só pode ser suscitado até à contestação ou neste articulado. II. A apelação não visa apreciar questões novas, mas tão-só reexaminar...
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