O descritor "Retribuição de férias" classifica 35 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário: 1-No que se refere ao subsídio de Natal, quer as normas do Código do Trabalho de 2003, quer as normas do Código do Trabalho de 2009 não impedem que os instrumentos de regulamentação...
I – Os n.ºs 1 dos artigos 250.º do CT/2003 e 262.º do CT/2009 (Cálculo de prestação complementar ou acessória) estatuem que a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela...
Sumário: I – Os n.ºs 1 dos artigos 250.º do CT/2003 e 262.º do CT/2009 (Cálculo de prestação complementar ou acessória) estatuem que a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é...
1 – Do DL 88/96 de 3/07 decorre a impossibilidade de excluir do cômputo do subsídio de Natal as prestações que enformam o conceito de retribuição à luz da LCT – todas as prestações regulares e...
I. A majoração retributiva do trabalho suplementar tem em vista compensar o trabalhador pelo acréscimo de esforço e pela redução da auto-disponibilidade que a respectiva prestação envolve, sendo que...
1 – O subsídio de Natal previsto em IRC anterior ao DL 88/96 de 3/07 está sujeito à norma imperativa aqui constante de acordo com a qual tal subsídio não pode ser inferior a um mês de retribuição....
I - Os valores pagos por trabalho suplementar, noturno e adicional de remuneração de modo regular e periódico (pelo menos 11 meses por ano) integram a retribuição e devem refletir-se na retribuição...
1- As médias das quantias recebidas a título de trabalho nocturno, trabalho suplementar e subsídio de turno, desde que recebidas com periodicidade e regularidade, deverão ser consideradas nos...
I – Os valores pagos por trabalho suplementar e nocturno, de modo regular e periódico, pelo menos em 11 meses por ano, devem reflectir-se na retribuição de férias e nos subsídios de férias devidos na...
I - Aos Autores incumbe a alegação dos factos que consideram fundamentar o pedido formulado, de pagamento das médias atinentes ao trabalho suplementar nas retribuições de férias e subsídios de férias...
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