O descritor "Tribunal da última condenação" classifica 6 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2020.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
Perante a previsão normativa dos artigos 471.º, n.º 2, e 472.º, ambos do CPP, o tribunal competente para a realização de cúmulo jurídico de diversas penas (parcelares) em concurso é o da última...
I – O legislador ao atribuir ao tribunal da última condenação a competência territorial em caso de conhecimento superveniente do concurso de penas, tem pressuposta a competência funcional do mesmo...
I – O «tribunal da última condenação» - expressão utilizada no art.º 471.º, n.º 2, do CPP - é também aquele que procede ao cúmulo jurídico das penas parcelares, se essa for, temporalmente, a última...
Para os efeitos da norma do art. 471 nº 2 do CPP, o «tribunal da última condenação», competente para efetuar um cúmulo jurídico, é o que tiver proferido a mais recente das penas parcelares que...
I - O tribunal da última condenação, a que alude o n.º2 do artigo 471.º do CPP, é aquele que por último efectivamente condenou o arguido e não o da condenação que por último transitou em julgado,
I - A competência atribuída ao foro da última condenação tem subjacente que os factos aí julgados e a pena aplicada estejam em situação de concurso jurídico com as penas a cumular, e não o tribunal...
Outros descritores frequentemente associados