O descritor "Vícios do art. 410º nº 2 do código de processo penal" classifica 21 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Nos casos como o presente, em que a competência do STJ se funda no art. 432º nº 1 b) e 400º nº1 f), a contrario, o recurso para o STJ não pode ter por fundamento algum dos vícios ou nulidades...
I. O acórdão da Relação que confirma condenação em pena de prisão superior a 8 anos é recorrível para o Supremo (arts 432.º, n.º 1, al. b), e 400.º, n.º 1, al. f), a contrario, do CPP), mas o recurso...
I. Na esteira da esquemática formulação do Professor Figueiredo Dias, in “Direito Penal Parte Geral”, I, 3ª Edição Gestlegal, 96, recorrentemente citada pelo STJ, “(1) Toda a pena serve finalidades...
I - Não tendo o Tribunal da Relação conhecido do recurso interposto de decisão interlocutória, por entender ser irrecorrível a decisão impugnada, da decisão do Tribunal da Relação não é admissível...
I - O STJ, como tribunal de revista, apenas conhece de matéria de direito, tal como dispõe o art. 434.º do CPP. Poderá também conhecer oficiosamente dos vícios constantes do art. 410.º do CPP, quando...
I - Sendo o STJ um tribunal de revista, só conhece dos vícios aludidos no art. 410.º, n.º 2, do CPP, de forma oficiosa, por sua própria iniciativa, quando tais vícios se perfilem, que não a...
I - Os arguidos CA, CB e CM foram inicialmente condenados, em 1.ª instância, no acórdão de 15-10-2010, como coautores materiais de um crime de homicídio qualificado, na pena de 15 anos de prisão,...
I - Os vícios constantes do art. 410.º, n.º 2, do CPP, apenas podem ser conhecidos oficiosamente, e não suscitados pelos recorrentes, pois sendo o STJ um tribunal de revista, só conhece desses vícios...
I - Quando a questão objecto do recurso interposto para o STJ seja a mesma do recurso interposto para a Relação, tem o recorrente de alegar (motivando e concluindo) como fundamento do recurso, as...
1. O STJ não conhece de matéria de facto na sua dimensão de apreciação e valoração da prova produzida em audiência de julgamento e, no referente aos vícios do art. 410.º, n.º 2 do CPP, conhece deles...
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