Regulamento de Permanência e Trânsito de Animais do Município da Moita
Normas habilitantes
O presente Regulamento tem como normas habilitantes, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k), ee) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua versão atualizada, que aprova o Código da Estrada, bem como os artigos 39.º, 41.º e 42.º do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, aprovado pela Lei n.º 2110 de 19 de agosto de 1961.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas reguladoras da permanência e trânsito de animais em espaço público e em espaço privado sem os correspondentes meios necessários para evitar a saída dos mesmos para a via pública ou para espaço privado ou público, colocando em causa a segurança de pessoas e bens.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se em todo o território do município da Moita, sem prejuízo de leis ou regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Proibições gerais
Obrigações gerais dos detentores de animais
Regras de permanência
Regra geral
É proibido o trânsito na via pública e demais lugares públicos de quaisquer animais que não vão atrelados ou conduzidos por pessoas.
Regras especiais sobre equídeos
Regras especiais sobre gado
Recolha de animais errantes
Condições genéricas dos alojamentos de animais
Remoção de animais
Demolição de instalações para alojamento de animais
Posse administrativa e execução coerciva
Fiscalização
Contraordenações
Constituem contraordenações, qualquer violação das normas constantes no presente Regulamento, nomeadamente:
Coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da infração e a culpa do agente, pode o Município da Moita, nos termos da lei geral, determinar, cumulativamente com as coimas, a aplicação da sanção acessória consubstanciada na perda de objetos pertencentes ao agente, incluindo animais.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Responsabilidade solidária
São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos de contraordenação instaurados por violação das normas do presente Regulamento, aquele que é proprietário do animal e o seu possuidor, ainda que eventual.
Responsabilidade civil
Revogações
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento de Apascentamento e Trânsito de Gado no município da Moita, bem como todos os regulamentos, posturas ou disposições municipais que versem sobre a matéria do presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do Órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia útil a contar da sua publicação no Diário da República, após aprovado em Assembleia Municipal.
20 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Edgar Rodrigues Albino.
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