Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Castelo Branco - aprovação
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o disposto nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
Definições
Competência para a atribuição de topónimos
Publicidade
Após a aprovação da atribuição de topónimos pela Câmara Municipal serão afixados avisos ou editais nos lugares de estilo, em locais públicos de grande afluência populacional e na página eletrónica do município, em www.cm-castelobranco.pt, para publicitação dos mesmos.
Comissão Municipal de Toponímia
É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão consultivo da Câmara Municipal para audição, estudo e parecer prévio das questões de toponímia em todas as localidades do Município de Castelo Branco.
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Apoio Técnico
Integram o apoio técnico da Comissão Municipal de Toponímia a Divisão de Cultura, a subunidade Orgânica de SIG e a Divisão de Urbanismo e Obras Particulares:
Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Critérios para a Atribuição de Topónimos
Alteração de topónimos existentes
Composição gráfica
Identificação provisória
Local de afixação
Competência para afixação, execução e manutenção
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Atribuição do número
Regras para a numeração
A numeração dos vãos de porta dos prédios em novos arruamentos, ou nos atuais em que se verifiquem irregularidade de numeração, obedece às seguintes regras:
Norma supletiva
Numeração após construção de prédio
Colocação da numeração
Conservação e limpeza
Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respetivos e não podem colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Competência de Fiscalização
Contraordenações
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competência delegada a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas no presente regulamento.
Responsabilidade Contraordenacional
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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