Regulamento de Apoios Sociais
Âmbito e Objeto
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, e constitui objeto do presente, a regulamentação relativa à participação desta União de Freguesias na atribuição de apoios no âmbito da ação social, em colaboração e/ou cooperação com a rede social local.
Este regulamento apresenta uma natureza flexível, pelo que pode vir a ser atualizado face às necessidades e realidade social, sempre que se justificar.
Legitimidade
O pedido de apoio será devidamente analisado pelos serviços de ação social da União de Freguesias de acordo com critérios de avaliação preestabelecidos, a fim de se comprovar a situação socioeconómica do requerente e do respetivo agregado familiar.
Competências dos serviços de ação social da União de Freguesias
Os serviços de ação social da União de Freguesias apresentam as seguintes competências:
Conceitos
Para efeitos da aplicação do disposto no presente regulamento, considera-se:
Conjugue ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de 2 anos;
Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau (Pais; Sogros; Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios, Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos);
Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de parentesco);
Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar;
Outras pessoas que vivam em coabitação com o requerente, desde que devidamente comprovado e fundamentado.
Apuramento da capitação
C = (RAF - DAF)/N
em que:
C = Capitação
RAF = Rendimento mensal do agregado familiar
DAF = Despesas fixas mensais do agregado familiar
N = Número de elementos do agregado familiar
Tabela 1
(ver documento original)
Objetivo e tipologias dos apoios
Apoio alimentar
Tabela 2
Categoria de alimentos
(ver documento original)
Apoio na aquisição de medicamentos
Organização e coordenação
A organização e coordenação de qualquer atribuição de apoio social é da competência da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, em complementaridade e articulação com a rede social local.
Beneficiários
Instrução e formalização dos pedidos
Fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões;
Comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário de idosos ou outros apoios por parte da segurança social; documento comprovativo de recebimento de pensão de reforma, de velhice, de invalidez, ou sobrevivência), entre outros;
Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores, ou na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido;
Recibos/faturas relativos a despesas de água, luz, gás, telecomunicações;
Recibos/faturas comprovativas do valor das despesas na aquisição de medicamentos (no valor não comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)), bem como respetiva prescrição clínica;
Comprovativo de despesa com pensão de alimentos;
Comprovativo de despesas com equipamentos sociais (creche, infantário, apoio domiciliário, lar, etc.);
Comprovativo das despesas relativas à habitação, nomeadamente renda ou crédito habitação;
Comprovativo de despesas com outros créditos bancários e/ou financeiros;
Proteção de dados
Processo de apreciação e avaliação dos pedidos
Condições de atribuição
A atribuição de apoios no âmbito da ação social depende do cumprimento das seguintes condições:
Omissões
As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação do Órgão Executivo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
312236876