Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Turismo
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo no disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a conceção do Conselho Municipal de Turismo de Tabuaço, adiante abreviadamente designado por CMTT, regulando as suas competências, objetivos, composição e funcionamento.
Natureza e funções
Competências do CMTT
Composição
Tomada de posse dos membros do CMTT
Direitos e deveres dos membros do CMTT
Presidente
Competências do presidente
Compete ao presidente do Conselho:
Mandato
O mandato dos membros tem a duração correspondente ao período do mandato autárquico.
Substituição dos membros
Os membros do Conselho mantêm-se em funções enquanto não forem substituídos, mesmo que os respetivos mandatos tenham terminado.
Regime de funcionamento e reuniões
Convocatória
Substituição dos representantes
Justificação de Faltas
Ordem de Trabalhos
Quórum
O plenário funciona desde que esteja presente a maioria simples dos seus membros ou após 30 minutos da hora marcada com os membros presentes.
Maioria exigível nas deliberações
Atas
Alterações
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas mediante deliberação do Conselho, sem prejuízo no previsto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Publicitação e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Regulamento Eleitoral
Eleição dos representantes de setores económicos e das entidades públicas e privadas para integrarem o Conselho Municipal de Turismo de Tabuaço (CMTT)
A eleição dos representantes dos setores económicos e das entidades públicas e privadas para integrarem o CMTT ocorre num único dia a ser marcado e notificado aos interessados. Não existe requisito específico de admissibilidade para concorrer, no entanto é necessário ser convocado e estar presente no dia do ato eleitoral.
Definição dos elementos elegíveis
São elegíveis apenas os setores económicos e entidades públicas e privadas presentes no ato eleitoral, sendo que estes devem dar o seu consentimento da presença após a receção da notificação com 1 (um) dia de antecedência.
Definição dos eleitores
São eleitores:
Ato eleitoral
Mesa eleitoral
Dos resultados
310599494