Aviso - Regulamento Municipal de Funcionamento de Parque de Estacionamento de Veículos Pesados - Parque TIR
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e no n.º 7 do artigo 112.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, que aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, do Código da Estrada, e do Regulamento de Sinalização do Trânsito que foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, e sucessivas alterações.
Objeto
O regulamento tem por objeto a definição das regras de utilização, funcionamento e organização do Parque de Estacionamento de Veículos Pesados (Parque TIR), sito na estrada do Vale da Rosa, em Setúbal, conforme descrição no artigo 24.º deste regulamento.
Âmbito de Aplicação
As presentes disposições aplicam -se a todos os utilizadores de veículos pesados de mercadorias do Parque TIR.
Caracterização do Parque e lugares para estacionamento
O Parque TIR tem 43 lugares de estacionamento, destinados a veículos pesados de mercadorias.
Horário de funcionamento
O Parque funciona das 0 às 24 horas, todos os dias do ano, só podendo encerrar por causas de força maior.
Informação ao Público
As taxas aplicáveis e o horário de funcionamento estarão afixados em local de boa visibilidade junto do acesso a veículos e o presente Regulamento estará disponível para consulta na Portaria do Parque TIR e no site da Câmara Municipal de Setúbal.
Limites de velocidade
No interior do Parque de estacionamento não poderá ser excedida a velocidade de 20 km/h.
Livro de Reclamações
No Parque TIR estará disponível o livro de reclamações, nos termos da Lei em vigor.
Administração do Parque TIR
A gestão do Parque TIR é efetuada pelo Município, que zelará pela higiene, limpeza, conservação, manutenção e segurança do Parque, de forma direta ou indireta.
Sinalização Viária
O Município manterá a sinalização viária, vertical e horizontal, no interior do Parque, nos termos legalmente exigidos.
Procedimentos Gerais
A circulação no interior do Parque TIR fica sujeita às disposições do Código de Estrada e demais legislação complementar.
Condicionamentos à utilização
Pagamento de taxas
Direitos do Utilizador
Os utilizadores, para além de usufruírem do estacionamento dos veículos pesados no Parque, podem utilizar equipamentos disponíveis no espaço, nomeadamente sanitários e duches.
Segurança do Parque
O Parque encontra-se vedado, disponibilizando a presença de um vigilante ou de um sistema de comunicação existente nas instalações do mesmo em local devidamente identificado.
Obrigações dos Utilizadores
Utilização abusiva
Fiscalização
A fiscalização do presente Regulamento pertence às entidades legalmente competentes.
Remoção de veículos
Sanções
O utilizador do veículo estacionado em infração ao presente Regulamento é sancionado pela prática de contraordenação, nos termos previstos no Código da Estrada e nos termos do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, na redação vigente.
Inibição de Estacionamento
Os utentes que violem de forma grave e reiterada as normas do presente Regulamento e demais normas internas do Parque, poderão ficar inibidos da utilização do mesmo, por decisão do Município, por um período mínimo de cinco dias e máximo de doze meses, sem prejuízo de responsabilidade civil ou penal que ao caso couber.
Atos Ilícitos
Omissões
Aplicação no espaço
O presente Regulamento aplica-se ao Parque TIR com uma área de 5.570 metros quadrados, localizado no BlueBiz Global Parques, Estrada do Vale da Rosa, 2910-845 Setúbal, com as coordenadas:
38.º31' 32.51"N
8.º49'59.97"W
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
311028096