Regulamento do Cartão Social Municipal
Objecto
O presente Regulamento define os critérios de atribuição do Cartão Social Municipal pela Câmara Municipal de Almeida, bem como de todo o procedimento tendente à sua concessão.
Âmbito
O Cartão Social Municipal destina-se a apoiar idosos e portadores de deficiência em situação de carência económica, residentes no concelho de Almeida
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Social Municipal todos os cidadãos residentes no concelho de Almeida, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
Processo de Candidatura
Análise da Candidatura
Benefícios do Cartão Social Municipal
25 % nas doenças respiratórias;
30 % nas doenças osteo/articulares;
30 % nas doenças respiratórias / articulares;
30 % do valor dos medicamentos prescritos em receita médica pago pelo utente.
Em tratamentos longos/crónicos cujo valor seja superior a 300,00 (euro)/mês, só serão comparticipados caso sejam medicamentos genéricos, se os houver.
Este apoio só será direccionado para utentes com rendimentos até o valor mínimo da pensão do regime geral, com contribuições até 30 anos. (mediante condições do anexo III);
Obrigações dos Utilizadores
Constituem obrigações dos beneficiários:
Validade do Cartão
O Cartão Social Municipal é válido por dois anos e é renovável perante a declaração da Junta de Freguesia da área de residência, em como as condições referidas no artigo 3.º do presente regulamento se mantêm.
Parcerias
No intuito de melhorar o apoio aos titulares do Cartão Social Municipal, poderão ser definidos, através de protocolo a celebrar com entidades públicas e privadas, acordos de colaboração que permitam o envolvimento das mesmas no projecto, em trabalho dinamizado e concertado com a Rede Social do Município de Almeida, visando e promovendo a integração social da população mais carenciada.
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data de afixação do respectivo Edital nos lugares públicos do costume.
ANEXO I
Serviços de Reparação Doméstica
Pequenos arranjos domésticos prestados pela Câmara Municipal de Almeida, em que o beneficiário pagará apenas o material necessário ao arranjo:
Tipo de serviços prestados:
Arranjo de uma tomada, fio eléctrico ou casquilho;
Troca de uma lâmpada;
Arranjo de uma torneira;
Arranjo de uma fechadura, porta ou janela;
Substituição de um vidro;
Arranjo de um autoclismo;
Outro pequeno arranjo doméstico, considerado simples.
Requisitos:
Ser titular do Cartão Social;
Ter idade igual ou superior a 65 anos;
Ser pensionista, reformado ou deficiente com incapacidade maior ou igual a 60 %; independentemente da idade;
Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional;
Residir no Concelho de Almeida há pelo menos um ano e estar recenseado numa das freguesias.
Contactos: Os beneficiários do Cartão Social que queiram usufruir deste serviço, deverão contactar o Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Almeida, através do telefone 271571962.
O Gabinete de Acção Social ordenará os pedidos consoante a necessidade social apresentada, em articulação com as Juntas de Freguesia.
ANEXO II
Teleassistência Domiciliária
Custo do aparelho: 170,00 (euro);
Mensalidade: 17,00 (euro).
Requisitos para comparticipação da Câmara a 100 %:
Ser titular do Cartão Social;
Idade igual ou superior a 75 anos;
Residir só ou acompanhado por pessoa fragilizada na sua autonomia;
Rendimentos até ao valor de referência mensal do CSI - Complemento Solidário para Idosos (413,33 (euro) em 2009);
Deficientes com grau de incapacidade maior ou igual a 60 %, independentemente da idade e do rendimento.
Requisitos para comparticipação da Câmara a 30 %:
Ser titular do Cartão Social;
Idade igual ou superior a 65 anos;
Residir só ou acompanhado por pessoa fragilizada na sua autonomia;
Rendimentos mensais entre 414,00 (euro) a 500,00 (euro).
Requisitos para comparticipação a 10 %:
Idade igual ou superior a 65 anos;
Residir só ou acompanhado por pessoa fragilizada na sua autonomia;
Rendimentos mensais entre 500,00 (euro) e 600,00 (euro).
Nos rendimentos mensais superiores a 600,00 (euro), os beneficiários poderão ter acesso ao serviço, mas não haverá comparticipação.
ANEXO III
Comparticipação nas Despesas com Medicamentos
Requisitos:
Ser titular do Cartão Social;
Ter idade igual ou superior a 65 anos;
Ser pensionista, reformado ou deficiente com incapacidade maior ou igual a 60 %, independentemente da idade;
Residir no Concelho de Almeida há pelo menos um ano e estar recenseado numa das freguesias;
Este apoio é apenas direccionado a beneficiários com pensões até ao valor mínimo da pensão do regime geral, com contribuições até 30 anos (actualmente 299,49 (euro)).
Documentos comprovativos:
Fotocópia do Recibo/factura da farmácia;
Fotocópia do Guia de Tratamento (anexo à receita médica);
Fotocópia do recibo da pensão;
NIB (N.º de Identificação Bancária);
Declaração médica comprovativa de que é portador de doença crónica, no caso de despesas mensais com saúde superiores a 300,00 (euro).
Forma de reembolso:
Os documentos deverão ser entregues no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Almeida até ao dia 8 do mês seguinte;
O reembolso será processado no mês seguinte ao da despesa, após no mínimo 15 dias à recepção dos documentos comprovativos.
301719439