Princípios de base
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os funcionários que exercem funções, a qualquer título, nas estruturas e serviços de Junta.
Duração semanal do trabalho
A duração semanal do trabalho é de 35 horas.
Deveres de assiduidade e pontualidade
Período de funcionamento e atendimento
O período normal de funcionamento e atendimento nos diferentes serviços está compreendido entre as 10 e as 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Modalidade de horário
Isenção de horário de trabalho
Encontrando-se o pessoal dirigente e de chefia, bem como o pessoal de categorias legalmente equiparadas, isentos de horário de trabalho, estão no entanto os mesmos sujeitos à observância do dever geral de assiduidade e ao cumprimento da duração semanal de trabalho (artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto).
Dispensa de serviço
Tratamento administrativo
Trabalho extraordinário
A prestação, compensação e os limites ao trabalho extraordinário processam-se de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Tolerância de ponto
No início de cada ano e após proposta a apresentar pelo chefe de secção, deverá ser aprovado pela Junta o mapa relativo à concessão de tolerância de ponto aos funcionários em regime opcional a 50%.
Férias
Infracções
O uso fraudulento da marcação do ponto, assim como qualquer acção destinada a subverter o princípio da pessoalidade do registo de entradas e saídas, é considerado infracção disciplinar em relação aos seus autores.
Dúvidas suscitadas
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta, ou por despacho do presidente da Junta.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser alterado sempre que se torne indispensável.
Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de 6 de Setembro de 2000.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de 28 de Setembro de 2000.