Proposta de Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes Carenciados do Ensino Superior
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º e ss e 135.º e ss do Código do Procedimento Administrativo, da alínea d) e h) do n.º2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na versão da última alteração pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Âmbito de Aplicação
Objeto
A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Ponta Delgada tem por finalidade:
Definições
Para efeitos de aplicação deste regulamento, entende-se por:
Natureza e montante da bolsa de estudo
(ver documento original)
Duração da Bolsa
Destinatários
Intransmissibilidade das bolsas
As bolsas atribuídas, nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
Cumulação com outras bolsas ou apoios académicos/ sociais
Os candidatos poderão acumular a bolsa com outras que possam receber, bem como com outros apoios dedicados à continuidade dos estudos, devendo aqueles ser declarados e incluídos para efeitos do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar do candidato.
Prazo das Candidaturas
As candidaturas para atribuição de bolsa em cada ano letivo realizam-se de 1 de setembro a 31 de maio.
Regime Especial para o primeiro ano de ingresso
Instrução da candidatura
Plataforma;
Cálculo do rendimento per capita
Para efeito do presente Regulamento entende-se por deduções ao rendimento anual os encargos referentes a educação, habitação e saúde de acordo com o previsto no Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).
Definição de rendimento per capita
O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar será efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
Rmpc = [R + Ba - (C + H + S + D)]/12 * N
sendo que:
Rmpc - rendimento mensal per capita
R - rendimento bruto anual
C -total de contribuições anuais pagas
H - encargos anuais com habitação (máximo (euro) 2500,00)
S - encargos anuais com saúde não reembolsáveis (máximo de (euro) 1500,00);
D - encargos anuais com deslocações (máximo de (euro) 200,00)
Ba - valor anual relativo a bolsas e/ou apoios
N - n.º de elementos que compõem o agregado familiar
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
Critérios de Seleção
São consideradas, pela ordem que se indica no presente artigo, como condições preferenciais na atribuição das bolsas de estudo:
Situações de exclusão
Constituem fundamentos para a não atribuição da Bolsa de Estudos por parte da Câmara Municipal os seguintes:
1) Não preencher cumulativamente as condições estabelecidas no artigo 7.º do presente Regulamento;
2) Não entregar todos os documentos exigidos no n.º 1 do artigo 12.º
3) Entregar o processo de candidatura fora do prazo estabelecido;
4) Prestar falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
Decisão
Comissão de Análise
Cessação da bolsa de estudo
Obrigações dos Bolseiros
Constitui obrigação de todo o bolseiro, no prazo de 10 dias a contar da ocorrência, participar ao Município todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa, relativas à sua situação económico-financeira, residência ou curso, que possam influir na atribuição da bolsa.
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
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