Projecto de regulamento municipal de apoio à recuperação habitacional de estratos sociais desfavorecidos
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º e 112.º, n.º 7, da Constituição da Republica Portuguesa, do preceituado na alínea c), do n.º 4, e do n.º 7, alínea a) do artigo 64.º, e alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Objecto
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de atribuição de apoios a conceder pela Câmara Municipal, visando a melhoria das condições habitacionais dos agregados familiares mais carenciados residentes no município.
Destinatários
Podem candidatar-se aos apoios estabelecidos no presente Regulamento, a pessoa ou o agregado familiar que se encontre em situação de carência económica, quer sejam proprietários ou arrendatários, caso seja comprovada a situação de pobreza.
Critérios de Atribuição
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento depende da verificação das seguintes condições:
Cálculo do Rendimento
Para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, ter-se-á em conta o montante médio mensal líquido de todos os rendimentos, vencimentos e salários auferidos por todos os elementos que constituam o mesmo.
Instrução do Pedido
Obrigações dos candidatos
Suspensão do Apoio
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do requerimento de candidatura ou no processo de acompanhamento, implicam a imediata suspensão dos apoios e ficando obrigados à restituição das importâncias indevidamente recebidas.
Apoios
Limites dos Apoios
O apoio máximo a atribuir não pode ser superior a 50 % do valor estimado para a execução do conjunto das obras, de acordo com o resultado da análise a que se refere o artigo 11.º, do presente Regulamento.
Análise das candidaturas
Competência
A decisão sobre a atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal, de acordo com o resultado da análise das candidaturas a que se refere o n.º 1 do artigo anterior.
Execução das Obras
Fiscalização
A Câmara Municipal fiscalizará as obras e o seu bom andamento em função dos prazos de execução previstos.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Loulé.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
201739016