Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes actividades:
Delegação e subdelegação de competências
Criação
Conteúdo da deliberação
Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos numa determinada localidade deve constar:
Publicitação
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guardas-nocturnos e de fixação ou modificação das áreas de actuação será publicitada nos termos legais em vigor.
Licenciamento
O exercício da actividade de guarda-nocturno depende da atribuição de licença pelo presidente da Câmara Municipal.
Selecção
Aviso de abertura
Requerimento
Requisitos
São requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno:
Preferências
Licença
Validade e renovação
Registo
A Câmara Municipal mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão da licença e ou da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença bem como as contra-ordenações e coimas aplicadas.
Funções
No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno ronda e vigia, por conta dos respectivos moradores, os arruamentos da respectiva área de actuação, protegendo as pessoas e bens e colabora com as forças de segurança, prestando o auxílio que por estas lhes seja solicitado.
Deveres
O guarda-nocturno deve:
Seguro
O guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.
Uniforme e insígnia
Modelo
O modelo de uniforme e a insígnia é a que consta na Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como no Despacho n.º 5421/2001, do MAI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001.
Equipamento
No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno pode utilizar equipamento de emissão e recepção para comunicações via rádio, devendo a respectiva frequência ser susceptível de escuta pelas forças de segurança.
Substituição
Remuneração
A actividade do guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, em benefício de quem é exercida.
Guardas-nocturnos em actividade
Licenciamento
O exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias carece de licenciamento municipal.
Procedimento de licenciamento
Cartão de vendedor ambulante
Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
A Câmara Municipal elaborara um registo dos vendedores ambulantes de lotarias que se encontrem autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Regras de conduta
Licenciamento
Procedimento de licenciamento
Cartão de arrumador de automóveis
Regras de actividade
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efectuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua actividade.
Registo dos arrumadores de automóveis
A Câmara Municipal elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Normas subsidiárias
À actividade de arrumador de automóveis são ainda aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras previstas para a actividade dos vendedores ambulantes de lotaria.
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Consultas
Emissão da licença
Revogação da licença
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.
Festividades e outros divertimentos
Espectáculos e actividades ruidosas
Pedido de licenciamento
Condicionamentos
Festas tradicionais
Diversões carnavalescas proibidas
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o local de realização, o tipo de evento, os limites horários, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Licença de instalação e de funcionamento de recintos itinerantes
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes, são aplicáveis as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
Licença de instalação e de funcionamento de recintos improvisados
Quando a realização de divertimentos públicos envolva a instalação e o funcionamento de recintos improvisados, são aplicáveis as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
Licenciamento
A realização de espectáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Licenciamento
A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda está sujeita a licenciamento da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Requisitos
Emissão da licença
Proibições
Nas agências e postos de venda é proibido:
Proibição da realização de fogueiras
Permissão
São permitidos os lumes que os trabalhadores acendam para fazerem os seus cozinhados e se aquecerem, desde que sejam tomadas as convenientes precauções contra a propagação do fogo.
Queimadas
Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas
Emissão da licença para a realização de fogueiras e queimadas
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Licenciamento
Procedimento de licenciamento
Emissão da licença para a realização de leilões
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Comunicação às forças de segurança
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território.
Entidades com competência de fiscalização
Medidas de tutela de legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Taxas
Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas na tabela de taxas em anexo a este Regulamento.
Revogação
São revogadas todas as disposições regulamentares deste município que contenham matéria em desconformidade com o presente Regulamento.
Actualização de taxas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabela de taxas
Guarda-nocturno
Pela emissão da licença anual é devida a taxa de 16 euros.
Venda ambulante de lotarias
Pela emissão da licença anual é devida a taxa de 15 euros.
Arrumador de automóveis
Pela emissão da licença anual é devida a taxa de 50 euros.
Realização de acampamentos ocasionais
Pela emissão da licença é devida, por dia, a taxa de 10 euros.
Espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
Pela emissão da licença para realização de provas desportivas é devida a taxa de 16 euros.
Pela emissão da licença para realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos é devida a taxa de 12 euros.
Pela emissão da licença para realização de feiras populares é devida a taxa de 5 euros.
Agências ou postos de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos
Pela emissão da licença é devida a taxa de 15 euros.
Realização de fogueiras e queimadas
Pela emissão da licença para realização de fogueiras e queimadas é devida a taxa de 2 euros.
Realização de leilões em lugares públicos
Pela emissão da licença para realização de leilões em lugares públicos, é devida a taxa de: