Aprova o Código de Conduta da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Princípio da legalidade
Princípio do interesse público
Princípio da igualdade e não discriminação
Princípio da proporcionalidade
Princípio da justiça e imparcialidade
Princípio da independência e objetividade
Princípio de integridade e lealdade
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, devendo agir de forma leal, solidária e cooperante.
Princípio da competência e responsabilidade
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Princípio da proteção da confiança
Princípio da colaboração e boa-fé
Os funcionários devem, no exercício da sua atividade, colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da boa-fé, com vista à realização do interesse da comunidade, fomentando a sua participação na atividade administrativa.
Princípio da informação e qualidade
Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Valores éticos
Os funcionários da Freguesia de Fânzeres e São Pedro da Cova, no exercício das respetivas funções, devem atuar sempre no respeito pelos seguintes valores profissionais:
Dever de sigilo e proteção de dados pessoais
Informação e acesso aos documentos administrativos
Atendimento aos cidadãos
Transparência
Utilização dos recursos da freguesia
Exercício da atividade
Conflito de interesses
Dever de obediência
Combate à corrupção
Relações internas
Relações externas
Relações com órgãos de comunicação social
Os funcionários devem abster-se de por sua iniciativa ou a pedido de qualquer órgão de comunicação social, prestar qualquer esclarecimento ou informação sobra a atividade da Freguesia de Fânzeres e São Pedro da Cova, e/ou qualquer procedimento administrativo concreto em que tenham tido intervenção, remetendo o contacto para o dirigente máximo do serviço.
Incumprimento
Todos os atos que decorram do incumprimento de princípios deste código deverão ser imediatamente comunicados e reparados, estando sujeitos a ações disciplinares quando enquadradas no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Publicação
O presente código será disponibilizado no site da freguesia e por comunicação interna.
Aprovação
O presente código de conduta foi aprovado pela União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, na sua reunião ordinária de 27 de março de 2020.
Vigência
O presente código entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação.
5 de junho de 2020. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel Teixeira Martins Vieira.
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