Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Castelo de Vide
Lei Habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º, 109.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no âmbito das atribuições conferidas pelos artigos 23.º, 25.º n.º 1 alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Objetivos
Âmbito territorial e temático
Recursos afetos
Aquando da elaboração do orçamento municipal será definida dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao OPJ estabelecendo o limite máximo de cada proposta.
Participação
Divulgação e promoção
Funcionamento
O OPJ Castelo de Vide desenvolve-se de acordo com as seguintes fases:
Modo de Apresentação de Propostas
Áreas Temáticas
A Câmara Municipal de Castelo de Vide pode definir, em sede de Conselho Municipal de Juventude, as áreas temáticas que incidirão sobre o OPJ Castelo de Vide em cada ano.
Princípio da Coesão
De forma a garantir a rotatividade e igualdade de oportunidades entre as várias áreas do concelho, a freguesia onde for implementado um projeto, no ano seguinte caso apresente novo projeto este apenas poderá cativar até 50 % do montante total para o investimento no âmbito do OPJ Castelo de Vide.
Comissão de análise técnica
Viabilidade Técnica das Propostas
Análise Técnica das Propostas
Apresentação Pública das propostas
Votação das Propostas
Financiamento
Implementação das Propostas
Os projetos, objeto das propostas vencedoras, serão implementadas pelo Município de Castelo de Vide, tendo o acompanhamento dos promotores das propostas vencedoras.
Gestão do Processo
A coordenação e gestão de todo o processo do OPJ é da competência da Divisão Sociocultural da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Prestação de informações
Sendo a transparência, um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de informações ao cidadão será efetuada de uma forma permanente com a disponibilização de toda a informação considerada relevante.
Direitos de Autor e Direitos Conexos
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais de quem participar no âmbito de cada edição do orçamento participativo que forem recolhidos pelo município reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários, ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo, em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável quanto a esta matéria.
Casos omissos e lacunas
As omissões e lacunas surgidas na aplicação do presente regulamento serão decididas pela Câmara Municipal:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.
314210675