Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Pinhel
Princípio Estruturante
A adoção do Orçamento Participativo do Município de Pinhel (Orçamento Participativo) está enraizada nos valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
Objetivos
O Orçamento Participativo pretende:
Modelo
O modelo de construção do Orçamento Participativo será de carácter deliberativo, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.
Componente Orçamental
Âmbito territorial e Temático
O Orçamento Participativo abrange todo o território do município de Pinhel e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Pinhel.
Fases do Processo
O processo do Orçamento Participativo será organizado num ciclo anual de seis etapas, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:
Preparação
Recolha de Propostas
Análise Técnica
Votação
Apresentação dos Resultados
Avaliação do Processo
Participação
Formas de Participação
As pessoas interessadas podem participar:
Propostas
Prestação de Informações
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, a prestação de informações ao cidadão será efetuada de uma forma permanente, com a disponibilização de toda a informação considerada relevante.
Gestão
A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara ou do seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
24 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
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