Discussão pública do projeto do Regulamento de Voluntariado do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Objeto e objetivos
Âmbito
Áreas de intervenção
As ações de voluntariado podem incidir, designadamente, sobre as seguintes áreas:
Voluntários/as
Plataforma de voluntariado
Candidatura de Entidades Externas
Comissão de voluntariado
Direitos do/a voluntário/a
Deveres do/a voluntário/a
Seguro obrigatório
Suspensão ou cessação das ações de voluntariado
Deveres da entidade promotora
Disposições finais
Em tudo o que neste regulamento não esteja contemplado aplica-se a legislação e regulamentação em vigor, sendo os casos omissos e dúvidas de interpretação resolvidos por despacho do presidente do IPVC.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Voluntariado do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Considerando que:
Em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino:
O projeto de Regulamento de Voluntariado do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e o aviso para publicação na 2.ª série do Diário da República fazem parte integrante deste despacho.
20 de abril de 2026. - O Presidente do IPVC, Carlos Rodrigues.
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