Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Objeto
Objetivo
Bolsas de estudo
Formas de pagamento das bolsas de estudo
As bolsas de estudo serão pagas, através de transferência bancária, numa prestação única, até quinze dias úteis após a aprovação da respetiva candidatura.
Candidatos
Formalização e instrução da candidatura
Critérios de atribuição das bolsas de estudo
Ao 1.º candidato com melhor aproveitamento escolar - a totalidade da bolsa;
Ao 2.º candidato - 75 % da totalidade do 1.º;
Ao 3.º candidato - 50 % da totalidade do 1.º;
Audiência dos interessados
Os interessados dispõem do prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação, referida no artigo anterior, para, querendo, por escrito, se pronunciarem sobre a decisão de atribuição ou não atribuição de bolsa de estudo.
Deveres dos beneficiários
Constituem deveres dos beneficiários de apoio económico:
Direitos dos beneficiários
Constituem direitos dos beneficiários:
Cessação da atribuição de bolsas de estudo
Sanções
Atribuição de bolsas de mérito
Notificações e comunicações
Acompanhamento
Publicidade
Serão publicitados através de edital, a afixar no edifício sede do Município de Mora e nas sedes das freguesias do concelho respetivo, no site institucional e nas redes sociais do Município:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação de Câmara Municipal.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplicar-se-á, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
Consideram-se revogadas eventuais normas, regulamentos ou medidas que colidam com o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Paula Cristina Calado Chuço.
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