Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do cartão social do munícipe de Sines, adiante designado por cartão social.
Objectivos
O cartão social tem como objectivo proporcionar benefícios aos agregados familiares em situações de carência sócio-económica.
Princípios gerais
A Câmara Municipal de Sines atribui e regulamenta o cartão social, tendo em consideração as necessidades sócio-económicas dos agregados familiares do concelho, nos termos previstos no presente Regulamento.
Condições de acesso
Podem beneficiar do cartão social todos os cidadãos recenseados e residentes no concelho de Sines e que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Processo de candidatura
Análise da candidatura e decisão
1 - O processo de candidatura será analisado por uma comissão constituída para o efeito, cabendo à Câmara Municipal de Sines a decisão da atribuição do cartão.
2 - Para efeitos de análise de candidatura considera-se:
2.1 - Agregado familiar - para além do requerente do cartão social, as pessoas a seguir discriminadas que com ele vivam em economia comum:
a) O cônjuge ou pessoa que viva com o requerente, em união de facto, há mais de um ano;
b) Os parentes menores ou maiores a cargo;
c) Adoptados menores ou maiores a cargo;
d) Todos os que vivam em economia comum;
e) Os menores que lhe sejam confiados por decisão dos tribunais ou dos serviços tutelares de menores.
2.2 - Rendimento - conjunto de todos os rendimentos anuais ilíquidos (incluindo subsídio de Natal e férias) dos membros do agregado familiar, qualquer que seja a sua origem e natureza, e ainda outros rendimentos de carácter não eventual, exceptuando-se o subsídio de renda de casa, os valores correspondentes às prestações sociais familiares e bolsas de estudo.
2.2 - Rendimento per capita - é o rendimento anual ilíquido de todos os membros do agregado familiar, tal como é definido no n.º 2.1, a dividir pelo número de pessoas do agregado familiar e a dividir por 12 (número dos meses do ano), tal como representa a seguinte fórmula de cálculo:
Rendimento per capita = (Rendimento anual ilíquido)/(número de elementos do agregado familiar x 12 (número de meses do ano))
Constituição da comissão
Atribuição do cartão social
Benefícios
Os beneficiários do cartão social poderão usufruir das seguintes regalias:
Redução de 75% para consumo até 3 m3 per capita;
Redução de 50% para consumo de 3 m3 a 5 m3 per capita;
Outros benefícios
A Câmara Municipal de Sines fica com o direito de adicionar aos benefícios previstos outros que venha a conceder ou a obter, por negociação com terceiros, ficando os titulares do cartão automaticamente com direito aos mesmos.
Validade do cartão
O cartão tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão, sendo renovável, desde que solicitado 30 dias antes do termo do prazo de validade, mediante prova de que os requisitos da sua atribuição se mantêm.
Caducidade do cartão
O cartão caduca:
Utilização do cartão
Cessação do direito do cartão social
Aceitação das condições
Ao subscrever o cartão social o titular adere às presentes condições aqui consignadas que declara conhecer e se obriga a cumprir.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal de Sines resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
Revisão
Reserva-se à Câmara Municipal de Sines o direito de propor, quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento.