Rectificação do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 20 de Agosto de 2009
Objecto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Aviso, entende-se por:
Informação e publicidade
Prospecto informativo
Contrato
Extracto e informações complementares ao extracto
Periodicidade da prestação de informação
Cumprimento do dever de informação
Regime sancionatório
A violação do disposto no presente Aviso é sancionável nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Aplicação no tempo
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
(ver documento original)
202221484